GRAFIX
SISTEMA DE TELECOMUNICACÕES S/C LTDA,
localizada a Rua Prefeito Chagas, 305 Sobre Loja – Sala 20 - Centro Poços de
Caldas - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.365.535/0001-66, neste ato representada na forma de seu Estatuto
Social, doravante denominada simplesmente PROVEDORA, e
CLIENTE,
pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro
(Confirmação), doravante denominado simplesmente CLIENTE.
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
1.1.
Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes
significados:
Acesso
por Banda Larga significa a autenticação para o acesso à Internet via Conexão
banda larga que permite ao CLIENTE a visualização do Conteúdo em maior
velocidade do que em banda estreita, em razão das características deste tipo de
acesso.
Central
de Relacionamento significa a área disponibilizada pela PROVEDORA dentro do
Portal onde o CLIENTE poderá ter acesso a serviços diversos.
Conexão
é um serviço de telecomunicações prestado por operadora devidamente autorizada
pela ANATEL para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A
infra-estrutura de banda larga consiste em uma tecnologia capaz de proporcionar
ao CLIENTE uma conexão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por
semana.
Confirmação
significa o documento eletrônico enviado pela PROVEDORA ao CLIENTE após a
adesão ao PLANO DE SERVIÇO por ele escolhido, e que deste Contrato será
considerado parte integrante. A Confirmação conterá a descrição dos dados do
CLIENTE e as condições de utilização do Acesso por Banda Larga, incluindo, mas
não se limitando ao valor das mensalidades, forma de pagamento, modalidade do
Plano de Serviço, número de contas de acesso, espaço dos serviços / produtos
adquiridos, características gerais, taxa de inscrição, instalação, dentre
outros dados;
Conteúdo
significa o conteúdo disponibilizado pela PROVEDORA no Portal ao CLIENTE, de
acordo com a modalidade do Plano de Serviço contratado;
Conteúdo
Adicional significa os produtos que não fazem parte do Conteúdo por serem
ofertados ao CLIENTE à parte do Plano de Serviço, tais como, porém não se
limitando ao Espaço Adicional para e-mail, Serviços de Hospedagem de Sites,
Discos Virtuais e Conteúdo de terceiros.
Download
significa realizar a transferência de um arquivo, por Modem, de um computador
remoto para o seu próprio;
Hardware
significa componentes físicos que constituem o computador;
Início
da Contratação significa a data em que o CLIENTE aceitou a contratação, via
call center, via Internet ou documento escrito.
Internet
significa a rede mundial de computadores;
Partes
significa quando o Contrato se referir conjuntamente a PROVEDORA e CLIENTE;
Plano
de Serviço significa o pacote contratado, consoante especificação na
Confirmação;
Portal
significa o site cuja homepage está localizada no endereço eletrônico
referenciado como tal em www.pocos-net.com.br;
Modem
significa o equipamento (ou hardware) que transforma as informações que
trafegam na rede da Operadora em informações legíveis pelo computador,
permitindo o recebimento de dados pelo CLIENTE através do acesso por banda
larga;
Operadora
significa empresa de telecomunicações que possibilita a Conexão banda larga;
Serviço
de Acesso significa o serviço prestado pela PROVEDORA, que permite ao CLIENTE o
Acesso por Banda Larga, anteriormente definido.
Site
significa o conjunto de páginas em formatos diversos de arquivos que compõem a
presença eletrônica de uma determinada pessoa ou entidade na Internet, e que
estão vinculadas a um determinado nome de domínio; e
Software
significa programa de computador.
CLÁUSULA
SEGUNDA: DO OBJETO
2.1.
O objeto do presente Contrato consiste no provimento, pela PROVEDORA ao
CLIENTE, de Serviço de Acesso e fornecimento de Conteúdo nos termos aqui
estabelecidos.
2.1.1.
Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Contrato, pela
Confirmação e pelas regras e condições de uso específico dos produtos
disponibilizados pela PROVEDORA ao CLIENTE através do Site
www.pocos-net.com.br, tais como, mas não limitados a:
· Recomendação de
Equipamentos e Produtos
· Política de Privacidade
· Termos de Uso do SuperMail
2.2.
O Serviço de Acesso será provido pela PROVEDORA, e utilizado pelo CLIENTE
através de uma Conexão provida por uma Operadora contratada diretamente e sob
total responsabilidade do CLIENTE.
2.2.1.
O CLIENTE declara-se ciente de que o serviço oferecido pela PROVEDORA não se
confunde com o serviço oferecido pela Operadora. Dessa forma, nenhuma
responsabilidade poderá ser atribuída à PROVEDORA relativamente aos planos,
pacotes e disponibilidade de serviços oferecidos aos CLIENTES por tais
Operadoras, dentre eles o serviço de Conexão.
2.2.2
O CLIENTE poderá aderir ao Plano de Serviço no qual existe um acordo entre
PROVEDORA e OPERADORA e usufruir os benefícios desse acordo. Ou optar por
acordo diretamente com a operadora.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DO CADASTRAMENTO
3.1.
A adesão ao Contrato será considerada efetivada através do seguinte
procedimento: (i) o CLIENTE fornece à PROVEDORA seus dados cadastrais
completos; (ii) o CLIENTE opta pela modalidade de Plano de Serviço que deseja
contratar, considerando as opções tornadas disponíveis pela PROVEDORA à época
da contratação; e (iii) a PROVEDORA torna ciente o CLIENTE, via telefone,
e-mail ou de forma escrita, a Confirmação.
3.1.1.
O CLIENTE poderá se cadastrar através da Internet, via call center ou documento
escrito. Caso ele o faça via Internet, deverá ter o máximo de atenção quando de
sua adesão, ficando certo, desde já, que a PROVEDORA não se responsabiliza por
erros do CLIENTE no cadastramento, como, por exemplo, cadastramento em dois ou
mais Plano de Serviços diferentes, informação errada de dados, dentre outros.
3.2.
Após o Início da Contratação, o CLIENTE disporá de prazo de 07 (sete) dias para
contestar as informações constantes da Confirmação. Caso não conteste a
Confirmação no prazo acima, o presente Contrato será considerado válido e
aceito para todos os fins de direito.
3.3.
O CLIENTE criará um Login (Username) e Senha de Acesso (Password), conjuntamente
denominado como Dados de Acesso, os quais lhe permitirão o acesso à Internet na
modalidade de Acesso por Banda Larga, nos termos constantes desse Contrato e
dos demais documentos que o complementam, na forma do disposto no sub-item
2.1.1 acima.
3.4.
CASO OS DADOS INFORMADOS PELO CLIENTE NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO ESTEJAM
ERRADOS OU INCOMPLETOS, IMPOSSIBILITANDO A COMPROVAÇÃO E A COMPLETA
IDENTIFICAÇÃO DO MESMO, A PROVEDORA TERÁ O DIREITO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO,
DE BLOQUEAR E/OU CANCELAR AUTOMATICAMENTE O USERNAME E CANCELAR UNILATERALMENTE
ESSE CONTRATO COM O CLIENTE, SENDO CERTO QUE A PROVEDORA ESTARÁ ISENTA DE
QUALQUER RESPONSABILIDADE OU RESSARCIMENTO AO CLIENTE RELATIVO À CONTRATAÇÃO DO
SERVIÇO DE ACESSO.
3.5.
O CLIENTE não poderá escolher como Username palavras, expressões ou conjuntos
gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro
cliente, ou, ainda, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas
de produtos ou serviços, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes
ou pseudônimos de personalidades públicas, de pessoas famosas ou registradas
por terceiros e, em geral, contrários à lei, à ordem ou às exigências da moral
e dos bons costumes comumente aceitos.
3.5.1.
Caso o CLIENTE, ainda assim, venha a escolher Username com as restrições acima,
a PROVEDORA poderá bloquear e/ou cancelar tal Username, devendo o CLIENTE
escolher novo Username.
3.6.
O CLIENTE RESPONDERÁ PELOS GASTOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA EVENTUAL
UTILIZAÇÃO DE DADOS DE ACESSO POR TERCEIROS, SEJAM DECORRENTES DE EXTRAVIO,
PERDA OU ROUBO, ATÉ O MOMENTO DA EFETIVA COMUNICAÇÃO À PROVEDORA.
3.7.
O CLIENTE poderá, durante o processo de cadastramento, autorizar expressamente
que a PROVEDORA envie, através de e-mail ou mala direta convencional,
informações de produtos e/ou serviços da PROVEDORA e/ou de seus parceiros.
3.7.1.
A divulgação das informações pessoais e cadastrais do CLIENTE pela PROVEDORA
seguirá o disposto
3.8.
O CLIENTE titular, quando do Cadastramento ou posteriormente, poderá incluir
usuários dependentes de sua Assinatura (Dependentes) dentro dos limites
impostos pelas características do Plano de Serviço, informando os dados
solicitados no momento do cadastramento.
3.8.1.
O CLIENTE é responsável por todo e qualquer ato praticado pelos Dependentes no
âmbito e por efeito do presente Contrato frente à PROVEDORA e quaisquer
terceiros, garantindo, ainda, que dará ciência dos termos e condições deste
Contrato e demais regulamentos, especialmente os mencionados no sub-item 2.1.1
acima, aos seus Dependentes.
CLÁUSULA
QUARTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
4.1.
O CLIENTE deverá possuir infra-estrutura mínima e apta a viabilizar o Serviço
de Acesso, qual seja, além de uma Conexão contratada de sua Operadora, ao
menos, 01 (hum) microcomputador, 01 (uma) placa de rede ethernet 10/100 Mb RJ
145 ou porta USB e Softwares.
4.1.1.
O CLIENTE poderá consultar a Recomendação de Equipamentos e Produtos mencionada
no sub-item 2.1.1 acima.
4.1.2.
A PROVEDORA não poderá ser responsabilizada em face da ausência dos requisitos
básicos, tal qual descrito no item 4.1 acima, necessário para viabilizar o
Acesso, seja através de itens de Hardware ou Software.
4.1.3.
A PROVEDORA recomenda a leitura dos manuais que acompanham os Softwares e não
se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do
CLIENTE provocados pelo uso de qualquer Software de terceiro, bem como pela
utilização inadequada dos Softwares por ela disponibilizados.
4.2.
O CLIENTE arcará integralmente com o pagamento de todos os custos e despesas
correlatos ao Serviço de Acesso, incluindo, mas não se limitando, à contratação
do serviço de Conexão junto à Operadora.
4.3.
O CLIENTE é responsável exclusivo pela utilização e preservação de seus Dados
de Acesso, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos
financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos
mesmos.
4.3.1.
Sem prejuízo do disposto no item 4.3. deste Contrato, caso tenha motivos para
acreditar que terceiros tiveram acesso a seus Dados de Acesso, o CLIENTE deverá
imediatamente providenciar a sua alteração, através da Central de
Relacionamento, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por danos e
prejuízos decorrentes da má utilização de seus Dados de Acesso, permanecendo o
CLIENTE, contudo, responsável pelos danos e prejuízos mencionados até o momento
da solicitação de alteração referida anteriormente.
4.3.2.
TODOS OS MATERIAIS, SOFTWARES, MARCAS, TECNOLOGIAS, NOMES E PROGRAMAS
FORNECIDOS PELA PROVEDORA (COM EXCEÇÃO DOS SOFTWARES EXPRESSAMENTE
IDENTIFICADOS COMO DE DOMÍNIO PÚBLICO) PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE
CONTRATO, SÃO PROTEGIDOS POR DIREITOS AUTORAIS, SENDO DE PROPRIEDADE DA
PROVEDORA OU DE SEUS FORNECEDORES INDEPENDENTES. QUALQUER VIOLAÇÃO DESTES
DIREITOS PELO CLIENTE OU POR TERCEIRO, UTILIZANDO-SE DE SEUS DADOS DE ACESSO
SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, IMPLICANDO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS LEGAIS
CABÍVEIS, ALÉM DO IMEDIATO CANCELAMENTO DO PRESENTE CONTRATO, NÃO SENDO
RESERVADO AO CLIENTE DIREITO À INDENIZAÇÃO.
4.4.
Fica desde já estabelecido que, em caso de má ou inadequada utilização pelo
CLIENTE do Serviço de Acesso, este será inteiramente responsável perante a
PROVEDORA e perante terceiros por quaisquer danos causados, sendo que a
PROVEDORA poderá notificar, por carta, fax e/ou para qualquer conta de e-mail
fornecida pela PROVEDORA ao CLIENTE, que deverá adequar-se ao estabelecido no
presente Contrato e corrigir sua conduta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de cancelamento unilateral do presente Contrato, sem prejuízo
da adoção das medidas legais cabíveis. A PROVEDORA desobriga-se perante
terceiros por quaisquer danos causados pelo CLIENTE, em razão ou por intermédio
do Serviço de Acesso.
4.4.1.
Caso o CLIENTE não cesse a má ou inadequada utilização do Serviço de Acesso ou,
ainda, não tome providências para corrigi-la, a PROVEDORA se reserva o direito
de bloquear a qualquer momento seu Serviço de Acesso e/ou rescindir
unilateralmente o Contrato, e cancelar, a seu exclusivo critério, os Dados de
Acesso do CLIENTE.
4.4.2.
A PROVEDORA não poderá ser responsabilizada face à ausência de infra-estrutura
mínima, conforme descrita no item 4.1 acima, necessária para viabilizar o
Serviço de Acesso, seja através de itens de Hardware ou Software, ou de uma
estrutura de Conexão hábil e apta provida pela Operadora contratada pelo
CLIENTE.
4.5
Entende-se por má ou inadequada utilização do Serviço de Acesso mencionada no
item .4 acima, exemplificativamente:
(i)
Invadir a privacidade de outros clientes, buscando acesso a senhas e dados
privativos e, para tanto, este se obriga a respeitar todas as disposições da
Política de Privacidade (sub-item 2.1.1 acima) da PROVEDORA;
(ii)
Modificar arquivos ou assumir, sem autorização, a identidade de outro cliente;
(iii)
Prejudicar usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas e
acesso não autorizado a computadores, bem como, por intermédio de alterações de
arquivos de programas;
(iv)
Promover propaganda, anunciar e ofertar produtos e serviços, de qualquer
natureza, própria ou de terceiros, sem expresso consentimento dos seus
titulares e/ou representantes;
(v)
Enviar mensagens coletivas sem autorização a grupos de clientes da PROVEDORA ou
de outros provedores de acesso à Internet (spam), podendo, neste caso, a
PROVEDORA bloquear o envio de tais mensagens por uso inadequado do Serviço de
e-mail;
(vi)
Desrespeitar a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, leis de
direito autoral e/ou de propriedade intelectual;
(vii)
Veicular imagem, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho
pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivos à honra, à vida
privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira
ofensivos ou contrários às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes;
(viii)
Propagar ou manter Site(s) na Internet com conteúdos considerados de qualquer
maneira ilícitos;
(ix)
Utilizar-se do Serviço de Acesso com o intuito de cometer fraude ou estimular a
prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral;
(x)
Transmitir mensagens ou qualquer classe de conteúdo que induza ou possa induzir
a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, ou ainda incitem práticas
perigosas, de risco ou nocivas à saúde ou ao equilíbrio psíquico;
(xi)
Transmitir mensagens ou utilizar o Serviço de Acesso de qualquer maneira para
disseminar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam
danificar ou impedir o normal uso da rede, do sistema ou dos equipamentos
informáticos (Hardware ou Software) de terceiros;
(xii)
Alterar a configuração de sua máquina para utilização do Serviço de Acesso ora
contratado, sendo proibido, inclusive, alterar os endereços IP (Internet
Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar
terceiros ou ocultar a identidade ou autoria;
(xiii)
Realizar conexão aos computadores da PROVEDORA através de ligações a cobrar de
qualquer modalidade, caso em que a PROVEDORA emitirá contra o CLIENTE fatura
correspondente a tais gastos, podendo, inclusive, interromper o Serviço de
Acesso, caso este não venha a saldar sua dívida;
(xiv)
Práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais
como a publicação, transmissão, reprodução, tradução e redisponibilização, não
autorizadas, de qualquer parcela de conteúdo oferecida pela PROVEDORA em suas
páginas; e
(xv)
Armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou pôr à disposição de terceiros,
qualquer classe de conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si
mesmo ou cuja transmissão caracterize propaganda eleitoral extemporânea, ou de
qualquer forma configure infração às normas eleitorais.
4.6.
Na hipótese de ocorrência dos casos mencionados no item 4.5 acima, a PROVEDORA
poderá disponibilizar, a qualquer tempo, às autoridades competentes, toda e
qualquer informação sobre o CLIENTE, bem como bloquear e/ou cancelar os Dados
de Acesso automaticamente, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso,
respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.
4.7.
Os CLIENTES, cujos filhos civilmente menores sejam Dependentes ou tenham acesso
e utilizem o Serviço de Acesso, responderão pelos atos por estes praticados na
utilização do objeto deste Contrato, dentre os quais, os danos produzidos a
terceiros, práticas de atos vedados pela lei e disposições deste Contrato e dos
termos e condições de uso dos produtos disponibilizados pela PROVEDORA a seus
CLIENTES através do Portal, bem como pelo acesso dos mesmos à qualquer parcela
de conteúdo disponibilizada pela PROVEDORA que seja imprópria para menores.
4.8.
O cancelamento do serviço de Conexão, pelo CLIENTE, junto à Operadora, não
implica no cancelamento do Serviço de Acesso prestado pela PROVEDORA, que
continuará a cobrar pelo serviço até que o CLIENTE proceda o cancelamento.
4.9.
A PROVEDORA se reserva o direito de cancelar a assinatura do CLIENTE, a
qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou
venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole
as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii) contrarie este
Contrato, (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.
4.10.
Sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, qualquer tentativa de arruinar ou
causar dano aos servidores da PROVEDORA será punida com o cancelamento do
serviço e o ato será comunicado às autoridades competentes, inclusive com o
fornecimento de todos os dados que identifiquem o CLIENTE.
CLÁUSULA
QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA
5.1.
A PROVEDORA se responsabiliza por disponibilizar o Serviço de Acesso contratado
ao CLIENTE descrito na Confirmação, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
nos 07 (sete) dias da semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de
eventos de manutenção, falhas na prestação de serviços das Operadoras, que
inviabilizem a Conexão, casos fortuitos - compreendidas aqui as intervenções de
terceiros (p.ex. ataques de hackers, crackers, etc.) e casos de força maior.
5.1.1
A PROVEDORA não se responsabiliza por falhas no Serviço de Acesso provenientes
da infra-estrutura física de acesso interna do CLIENTE ou daquela fornecida
pela Operadora do CLIENTE, bem como não reembolsará o CLIENTE por tais falhas.
5.2.
A PROVEDORA se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo
critério, deixar de disponibilizar, atualizar ou substituir qualquer seção do
Portal, bem como excertos.
CLÁUSULA
SEXTA: DAS CONTAS DE E-MAIL
6.1.
Consoante verificado no anexo Confirmação, a PROVEDORA disponibilizará ao
CLIENTE um sistema de envio e recebimento de e-mails denominado Supermail,
através do qual este último terá acesso via smtp, pop (através de Softwares
leitores de mensagens) e webmail (através da navegação no Portal) a uma caixa
postal criada sob o formato nome-do-usuário@dominio-do-plano-de-assinatura, nos
limites do item 3.5 acima, sendo a quantidade de contas de e-mail colocadas à
sua disposição e o espaço para armazenamento de mensagens regulados pelo
documento de Confirmação.
6.2.
O Supermail encontra-se vinculado ao Serviço de Acesso.
6.2.1.
Em nenhum caso a(s) conta(s) de e-mail Supermail ligadas ao CLIENTE que forem
expurgadas por inadimplência ou outras causas previstas no Termo de Uso
Supermail ou neste Contrato poderão ser reativadas e, caso o CLIENTE venha a
perdê-las, a PROVEDORA se desobriga a manter armazenadas suas mensagens e,
ainda, a criação de uma nova conta com o endereço antigo (nome do usuário) estará
sujeita à disponibilidade do mesmo.
6.2.2.
O CLIENTE tem conhecimento de que, em caso de infração a qualquer cláusula
desde Contrato, da Confirmação ou à documentação prevista no item 2.1.1,
incluindo-se os Termos de Uso Supermail, a PROVEDORA não está obrigada a manter
armazenadas suas mensagens e, ainda, o endereço do CLIENTE (nome-do-usuário)
tornar-se-á disponível para novas contas de e-mail para novos clientes.
6.3.
As demais condições relacionadas ao Supermail são reguladas por documento específico
denominado Termos de Uso Supermail, o qual poderá ser modificado
unilateralmente, em qualquer momento e sem prévio aviso, no tocante à sua
apresentação e configuração.
CLÁUSULA
SÉTIMA: DO CONTEÚDO
7.1.
A PROVEDORA responsabiliza-se por disponibilizar, ao CLIENTE, o acesso ao
Conteúdo contratado consoante este instrumento e documento de Confirmação,
durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, salvo
nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de manutenção, falhas na
prestação de serviços das Operadoras, que inviabilizem a Conexão, casos
fortuitos - compreendidas aqui as intervenções de terceiros (p.ex. ataques de
hackers, crackers, etc.) e casos de força maior.
7.1.1.
A PROVEDORA não se responsabiliza por dificuldades no acesso ao Conteúdo que
sejam provenientes da infra-estrutura física de acesso interna do CLIENTE ou
daquela fornecida pela Operadora do CLIENTE, bem como não reembolsará o CLIENTE
por tais problemas.
7.3.
Caso o CLIENTE ultrapasse o limite de 1 (uma) hora por dia de
acesso/visualização do Conteúdo e o servidor da PROVEDORA torne-se
sobrecarregado, esta reserva-se o direito de desconectar o CLIENTE.
7.3.1.
A PROVEDORA se reserva, ainda, o direito de alterar, a seu livre critério, o
limite de tempo acima delimitado.
7.2.
Este Contrato não concede ao CLIENTE direitos que possam extrapolar o simples
acesso e visualização do Conteúdo, ficando-lhe expressamente vedadas práticas
que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais como a
publicação, transmissão, reprodução, tradução e redisponibilização não
autorizadas, de qualquer parcela de Conteúdo oferecida pela PROVEDORA
CLÁUSULA
OITAVA: CONTEÚDO ADICIONAL
8.1.
A PROVEDORA poderá disponibilizar Conteúdos Adicionais, a seu exclusivo
critério. Tais conteúdos estarão disponíveis para aquisição onerosa, ou não, a
exclusivo critério da PROVEDORA, por qualquer CLIENTE, independentemente do
Plano de Serviço contratado.
8.2.
A PROVEDORA, no momento de oferta do Conteúdo Adicional aos CLIENTES,
informará, exemplificativamente:
(i)
O período de duração deste Conteúdo Adicional, podendo ser oferecido por tempo
determinado ou de forma contínua;
(ii)
O valor e forma de pagamento do Conteúdo Adicional, ficando certo que
aplicam-se a esta as condições aqui ajustadas para tratamento de inadimplência;
(iii)
O formato de disponibilização do Conteúdo Adicional e as características gerais
do mesmo; e
(iv)
As restrições de idade do Conteúdo Adicional, se aplicáveis.
8.3.
O CLIENTE concorda, desde já, que os termos e condições deste Contrato,
especialmente as regras mencionadas nas cláusulas Quarta, Décima e Décima
Primeira, se aplicam à contratação de Conteúdo Adicional.
CLÁUSULA
NONA: CENTRAL DE ATENDIMENTO
9.1.
A PROVEDORA oferece serviços de atendimento a todos os CLIENTES, independente
dos Planos de Serviço. Este atendimento estará disponível pelo telefone ou
online, através de e-mail ou chat para atendimento ao CLIENTE de dúvidas relativas
a problemas no fornecimento do serviço, cobranças, dentre outros.
9.2.
Adicionalmente, a PROVEDORA oferece a todos os seus CLIENTES a opção da
contratação onerosa de um Suporte Técnico, acerca de questões tecnológicas
relacionadas à Internet ou produtos oferecidos pela PROVEDORA.
9.3.
Outras modalidades de atendimento poderão ser disponibilizadas a qualquer
momento, ficando a cobrança ou não pelas mesmas a único e exclusivo critério da
PROVEDORA.
CLÁUSULA
DÉCIMA: DOS DIREITOS DA PROVEDORA E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1.
A PROVEDORA SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR QUAISQUER ASPECTOS
TÉCNICO-OPERACIONAIS DO OBJETO DESTE CONTRATO, PODENDO VIR A COBRAR À PARTE,
SUSPENDER OU CANCELAR, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, QUAISQUER
DOS ITENS OFERECIDOS, TAIS COMO CONTEÚDOS, PRODUTOS, UTILIDADE OU APLICAÇÃO,
DISPONIBILIZADOS POR SI OU POR TERCEIROS, E/OU AUMENTAR OU REDUZIR QUALQUER
PARCELA DE CONTEÚDO, INDEPENDENTE DE QUALQUER AVISO AO CLIENTE, NÃO IMPLICANDO
TAIS ATOS
10.2.
A PROVEDORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e mediante prévia
comunicação ao CLIENTE com 07 (sete) dias de antecedência, modificar, adicionar
e/ou remover quaisquer cláusulas e/ou itens do Contrato. Não havendo
concordância do CLIENTE, este poderá rescindir o Contrato sem ônus,
permanecendo a ser devidos, entretanto, os valores referentes ao Serviço de
Acesso até a data do efetivo cancelamento. O cancelamento deverá ser feito
mediante comunicação através do call center da PROVEDORA, dentro do prazo de 07
(sete) dias a partir da comunicação da PROVEDORA.
10.3.
Caso qualquer das modificações mencionadas nos itens 10.1. e 10.2. acima, bem
como no sub-item 10.3.1 abaixo importem em ônus financeiro ao CLIENTE, estas
serão feitas mediante comunicação prévia e expressa ao CLIENTE com pelo menos
15 (quinze) dias de antecedência. Ao longo do período retro mencionado, o
CLIENTE poderá manifestar a sua discordância e denunciar o Contrato, sendo os
eventuais pagamentos devidos, até o cancelamento, cobrados na data de
vencimento imediatamente posterior.
10.3.1.
O cancelamento do Contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela
PROVEDORA da denúncia do CLIENTE e só será válido mediante a quitação de todos
os valores devidos pelo CLIENTE até aquele momento.
10.4.
A PROVEDORA não se responsabiliza pelas transações online efetuadas pelo
CLIENTE na Internet, as quais serão de sua inteira responsabilidade. A
PROVEDORA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos sofridos pelo
CLIENTE em decorrência de mau uso de qualquer equipamento ou item que componha
a infra-estrutura de acesso.
10.5.
A PROVEDORA não poderá ser responsabilizada, sob qualquer hipótese, por
qualquer conteúdo inserido ou oferta realizada ao CLIENTE, quando extrapolada
sua égide editorial, se tal ação for executada por terceiro (i) a sua revelia,
(ii) em serviços que permitam a publicação de conteúdo, (iii) que tenha
produzido e lhe tenha licenciado o Conteúdo veiculado no Portal e/ou (iv) em
áreas destinadas à publicidade e comércio eletrônico.
10.6.
O CLIENTE declara-se ciente de que embora a PROVEDORA utilize as melhores
tecnologias e empenhe esforços comercialmente razoáveis, não possui condições
de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos,
difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou
acessíveis por meio da utilização dos produtos elencados neste Contrato, nem a
ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático
do CLIENTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos
a partir do equipamento informático do CLIENTE.
10.7.
Tendo em vista o disposto no item anterior, a PROVEDORA SE EXIME DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM
DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS E/OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E
QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E/OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/OU
ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DO CLIENTE.
10.8.
A PROVEDORA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e a
natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de
terceiros pelos CLIENTES em estrutura operada pela PROVEDORA. NÃO OBSTANTE, A
PROVEDORA SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO
PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE TERCEIRO, OS CONTEÚDOS
TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS PELOS CLIENTES E A
IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO
CASO DE QUE, NO SEU ENTENDIMENTO, RESULTAREM CONTRÁRIOS AO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AO DISPOSTO NESTE CONTRATO, NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO PORTAL, NO
TERMO DE USO SUPERMAIL E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO E REGULAMENTOS DE
PRODUTOS DO PORTAL.
10.9.
A PROVEDORA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem
na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle
prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos
transmitidos, acessíveis, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos ou postos
à disposição através do Serviço de Acesso.
10.10.
A PROVEDORA NÃO É RESPONSÁVEL PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE
POSSAM DERIVAR-SE DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO,
RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACESSO E,
10.11.
A PROVEDORA proíbe o acesso simultâneo ao Serviço de Acesso contratado,
realizado pelo CLIENTE titular e seu(s) dependente(s) da mesma conta e/ou em
diferentes locais de acesso.
10.11.1.
Nesse sentido, a PROVEDORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e
sem prévio aviso, interromper ou bloquear qualquer um dos acessos referidos no
item 10.11 acima.
10.12.
A PROVEDORA não pode ser responsabilizada por oscilações na velocidade do
serviço de conexão do CLIENTE ou falhas decorrentes de problemas na
infra-estrutura da Conexão.
10.13.
A PROVEDORA não se responsabiliza pela viabilidade técnica da Conexão e, por
conseguinte, do Serviço de Acesso, devendo ser checado pelo CLIENTE, antes da
contratação com a PROVEDORA, se é possível contratar uma Operadora para aquela
localidade onde o serviço de Conexão e o Serviço de Acesso serão prestados..
10.13.1.
Em caso de cancelamento deste Contrato em função da inviabilidade técnica acima
descrita, o CLIENTE não será ressarcido dos valores pagos à PROVEDORA, tendo em
vista que o Serviço de Acesso oferecido pela PROVEDORA, que esteve disponível
ao CLIENTE desde sua aquisição, não se confunde com o serviço de Conexão
prestado pela Operadora.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS PENALIDADES
11.1.
Como contraprestação pelo Serviço de Acesso e pelo Conteúdo, o CLIENTE deverá
pagar a PROVEDORA o preço mensal correspondente ao Plano de Serviço e aos
demais itens eventualmente contratados, de acordo com o estabelecido na
Confirmação. A Confirmação conterá todos os dados comerciais da contratação e
eventuais informações promocionais que alterem o estabelecido neste Contrato.
11.2.
OS VALORES PREVISTOS NESTE CONTRATO SERÃO REAJUSTADOS NA MENOR PERIODICIDADE
PERMITIDA EM LEI, PELA VARIAÇÃO POSITIVA DO IGP-M PUBLICADO PELA FGV, OU OUTRO
ÍNDICE QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO.
11.2.1.
A critério exclusivo da PROVEDORA, tais reajustes poderão parcial ou
integralmente deixar de ser aplicados na periodicidade legal, sem que isso
constitua renúncia ou novação a qualquer direito a que faça jus nos termos do
presente Contrato.
11.3.
Os valores poderão ser revistos excepcionalmente, com vistas à preservação e
resgate do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, caso ocorra
elevação dos insumos necessários ao Serviço de Acesso, especialmente no que se
refere à infra-estrutura, ou em caso de criação de novos tributos, taxas,
encargos e contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e trabalhistas,
ou modificação da base de cálculo e/ou das alíquotas dos atuais, dada nova
interpretação pelo Fisco quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma
alterados os ônus da PROVEDORA.
11.4.
Verificando-se o atraso no pagamento pelo CLIENTE, o valor devido e não pago
será cobrado, acrescido de juros de 01% (um por cento) ao mês e multa de 02%
(dois por cento), juntamente com o valor da mensalidade, no vencimento da
fatura do mês imediatamente subseqüente.
11.4.1.
INDEPENDENTEMENTE DESTA MEDIDA, E A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA PROVEDORA, O SERVIÇO
DE ACESSO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE SUSPENSO / BLOQUEADO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO
E O PRESENTE CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO, NOS TERMOS DO SUBITEM 13.2.3
ABAIXO.
11.4.2.
Os percentuais de multa e juros previstos no item 11.4 acima poderão ser
revistos e aumentados, conforme a legislação à época em vigor o permita.
11.5. Fica acordado entre as Partes que a PROVEDORA
poderá utilizar serviços de terceiros para executar a cobrança, bem como a
cobrança conjunta com parceiros de serviço (cobrança no boleto da PROVEDORA ou
no boleto da parceira) e/ou envelopamento conjunto de documentos de cobrança.
11.5.
Os valores devidos à PROVEDORA pelo CLIENTE deverão ser pagos, a escolha do
CLIENTE, através das seguintes modalidades, que podem ser ou não
disponibilizadas em sua totalidade, dependendo do Plano de Serviço: (i) boleto
bancário, (ii) cartão de crédito e (ii) débito bancário em conta corrente. As
modalidades disponíveis para o respectivo Plano de Serviço serão informadas ao
CLIENTE no momento da aquisição do Serviço de Acesso
11.5.1
Para a hipótese específica do Plano de Serviço Vinculado à Promoção de Modem
Grátis são permitidas as seguintes modalidades de pagamento: (i) débito
automático em conta corrente ou (ii) cartão de crédito.
11.5.2.
O CLIENTE deverá indicar, por ocasião do cadastramento, qual a modalidade e
data mais adequada para pagamento, dentre as disponíveis no momento da adesão.
11.5.3.
A modalidade e data de pagamento poderão ser alteradas mediante a devida
solicitação do CLIENTE no call center PROVEDORA, de acordo com as opções de modalidade
de pagamento à época disponíveis, desde que efetuada com uma antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para pagamento.
11.5.4.
Para pagamentos via débito automático em conta bancária, o CLIENTE deverá ter
saldo suficiente para o débito, caso contrário, a cobrança poderá ser efetuada
várias vezes até que haja saldo disponível para pagamento do valor devido.
Nesta hipótese, a critério da PROVEDORA, a multa e os juros devidos poderão ser
cobrados juntamente com o valor pago em atraso ou em conjunto com a cobrança do
mês seguinte.
11.5.5.
O CLIENTE declara estar ciente e concorda que, ao optar pela modalidade de
pagamento via boleto bancário, poderá incluído no valor por ele devido à
PROVEDORA o custo relativo à emissão de boleto bancário.
11.5.6.
Para pagamentos via cartão de crédito, o CLIENTE deverá ter limite suficiente
para a cobrança, caso contrário, será cobrada no próximo vencimento acrescido
de multa e juros, conforme previsto nesse Contrato.
11.5.7.
O CLIENTE concorda, desde já, que, diante da impossibilidade da PROVEDORA
efetivar a cobrança do valor devido, a PROVEDORA poderá emitir um boleto
bancário em face do CLIENTE, no valor total devido até o momento da emissão do
boleto, incluindo-se a taxa de emissão do mesmo.
11.6.
A primeira mensalidade do provimento do Serviço de Acesso será cobrada de forma
proporcional (pro rata die), tomando-se como base o valor nominal e os dias que
o CLIENTE teve o Serviço de Acesso disponível. Neste caso, quando o valor do
primeiro faturamento for inferior ao aceitável economicamente, ou seja, tal
valor seja incompatível com os custos de faturamento, o valor pro rata die será
acumulado para cobrança em conjunto com a mensalidade do mês seguinte sem que
haja incidência de juros e/ou correção monetária.
11.7.
CASO O CLIENTE SE MANTENHA INADIMPLENTE APÓS 2 (DUAS) TENTATIVAS DE COBRANÇA, A
PROVEDORA SE RESERVA O DIREITO DE INCLUIR SEU NOME
11.8.
O CLIENTE entende e concorda que a PROVEDORA poderá, a qualquer tempo, alterar
as modalidades de pagamento, a seu exclusivo critério.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
12.1.
O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL É INDETERMINADO, SALVO SE ESTABELECIDO DE FORMA
CONTRÁRIA NA CONFIRMAÇÃO DO PLANO DE SERVIÇO.
12.2.
O CLIENTE terá a possibilidade de desistir deste Contrato no prazo máximo de 07
(sete) dias corridos a contar do dia seguinte do Início da Contratação, sem que
seja devido qualquer valor pelo serviço prestado durante esses dias. Caso já
tenha havido pagamento por parte do CLIENTE, a PROVEDORA fica, desde já,
obrigada a devolver tal valor.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1.
O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pela PROVEDORA, a
qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação ao CLIENTE. O
CLIENTE poderá denunciar o Contrato, a qualquer tempo e sem justo motivo,
mediante comunicação ao call center da PROVEDORA.
13.1.1.
Na hipótese do CLIENTE denunciar o Contrato, nos termos da Cláusula 13.1 acima,
serão devidos os valores correspondentes ao Serviço de Acesso até o término do
mês da denúncia, calculados pro rata, com vencimento no mês imediatamente
posterior ao da denúncia.
13.1.2.
Na hipótese deste Contrato ou da Confirmação prever um prazo determinado mínimo
de permanência no Plano de Serviço, fica facultado à PROVEDORA cobrar multa do
CLIENTE caso este denuncie o Contrato antecipadamente segundo definido no Plano
de Serviço.
13.2.
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das
Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:
13.2.1.
descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente Contrato,
não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação
solicitando providências;
13.2.2.
de imediato, em hipótese de haver, em nome da PROVEDORA ou do CLIENTE pedido ou
proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento,
decretação ou homologação de falência ou insolvência, ou ainda convolação de
recuperação judicial em falência.
13.2.3.
de imediato, em hipótese de inadimplência do CLIENTE por mais de 60 (sessenta)
dias, independentemente da suspensão do Serviço de Acesso estabelecida no item
12.4 acima;
13.2.4.
na hipótese da PROVEDORA suspender ou encerrar definitivamente o provimento do
Serviço de Acesso objeto do presente Contrato; e
13.2.5.
de imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize a
consecução do objeto deste Contrato.
13.3.
Na hipótese de rescisão por inadimplência do CLIENTE, a preservação de quaisquer
de seus dados mantidos pela PROVEDORA, incluindo, mas não se limitando à senha
de cadastro, contas de e-mail, mensagens e seus conteúdos etc., será
automaticamente descontinuada, de forma imediata.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.
AS PARTES ACORDAM QUE A PROVEDORA TERÁ DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O
CLIENTE PELO QUE A PROVEDORA EFETIVAMENTE PAGAR - INCLUINDO CUSTAS JUDICIAIS E
OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(S) E ASSISTENTE(S) TÉCNICO(S), CONTRATADOS PELA
PROVEDORA -
14.2.
O não exercício, por quaisquer das Partes, de quaisquer direitos ou faculdades
que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual
tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não
importará na renúncia pela Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou
legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte
prejudicada, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
14.3.
O CLIENTE está ciente que as comunicações através da Internet: (i) podem ser
violadas e (ii) podem resultar na instalação de vírus e manipulação do
computador do CLIENTE por terceiros. O CLIENTE está ciente e concorda que a
PROVEDORA não tem a obrigação de garantir a integridade, segurança ou
confidencialidade das comunicações ou dados do mesmo, transmitidos por este
através da utilização do Acesso.
14.3.1.
Dessa forma recomenda-se ao CLIENTE que procure as últimas versões de
antivírus, Softwares e correções de erros que tornem seu computador vulnerável
a ataques.
14.4.
O CLIENTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito, que
possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar o Serviço de
Acesso e Conteúdo, bem como ser financeiramente responsável pela sua utilização
e pagamento dos custos e despesas decorrentes deste Contrato.
14.5.
As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fiel
cumprimento deste Contrato.
14.6.
O CLIENTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato
sem a prévia concordância por escrito (inclusive por fax ou e-mail) da
PROVEDORA.
14.7.
Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita por escrito e
será considerada devidamente realizada quando enviadas por e-mail, carta
registrada, ou fax à outra Parte, no respectivo endereço previsto no preâmbulo
do Contrato.
14.8.
Os tópicos das cláusulas deste Contrato são meramente referenciais e não
deverão ser interpretados de forma a restringir seu alcance e plena
aplicabilidade.
14.9.
Para contratação via Internet, o clique no campo de confirmação denominado
"Concordo com os Termos Acima" é considerado, para todos os fins de
direito, como aceitação, pelo CLIENTE, de todos os termos e condições do
presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.
14.10.
Para contratação via call center, haverá uma confirmação dos dados cadastrais e
do Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE e este deverá dar o seu aceite em
linha com o operador do call center.
14.11.
A utilização do Serviço de Acesso é considerada, para todos os fins de direito,
como confirmação, pelo CLIENTE, por telefone, de todos os termos e condições do
presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.
14.12.
O CLIENTE declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos
e condições deste Contrato e dos documentos nele mencionados no sub-item 2.1.1
acima.
14.13.
O CLIENTE está ciente de que, à livre critério da Operadora, a Conexão poderá
ser substituída por outra tecnologia, verificada sua obsolescência ou
inviabilidade comercial, estando a PROVEDORA isenta de qualquer
responsabilidade ou danos decorrentes de tal providência.
14.14.
A PROVEDORA disponibiliza seus serviços ao CLIENTE desde a contratação do Plano
de Serviço. Assim, independente de utilização, os valores relativos ao plano
escolhido deverão ser pagos pelo CLIENTE. Ademais, este fica ciente que a não
utilização do Serviço de Acesso prestado pela PROVEDORA não gera nenhum direito
de ressarcimento de eventuais valores pagos.
14.15.
Este instrumento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Poços de Caldas, listado no site www.pocos-net.com.br.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA: FORO
15.1.
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Cidade de Poços de Caldas, estado de
Minas Gerais para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato,
desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Poços
de Caldas, 20 de Julho de 2009.
_______________________
Maycon Figueiredo Frison
RG M-7.583.464 SSP/MG
_______________________
Sueli Trevisan Marcon
RG M-3.846.482 SSP/MG
_______________________
Teddy Vieira Azevedo Filho
RG M-2.591.990 SSP/MG