O Ministério da Saúde lançou o app Coronavírus-SUS, com o objetivo de conscientizar a população sobre o Coronavírus COVID-19.
Para isso, o aplicativo conta com as seguintes funcionalidades:
– Informativos de diversos tópicos como os sintomas, como se prevenir, o que fazer em caso de suspeita e infecção e etc;
– Mapa indicando unidades de saúde próximas;
– Em caso de suspeita de infecção, o cidadão pode conferir se os sintomas são compatíveis com o do Corona, e caso sejam será instruído e encaminhado para a unidade de saúde básica mais próxima;
– Área de notícias oficial do Ministério da Saúde com foco no Coronavírus.
Qualquer pessoa
Etapas para a realização deste serviço
Baixar o app Coronavírus-SUSO aplicativo Coronavírus-SUS está disponível para celulares com sistema operacional ANDROID (Google Play) e IOS (App Store).
Aplicativo móvel : Google Play – https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR
Aplicativo móvel : App Store – https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ministério da Saúde
Mais informações: Organização Pan-Americana da Saúde
Este é um serviço do Ministério da Saúde .
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.